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Como se credenciar para atuar em avaliação de porte de arma?


Avaliar quem pode ou não ter uma arma é de importância central para evitar o recrudescimento da violência – um dos fenômenos mais importantes em todas as sociedades.


O porte ilegal passou a ser considerado crime inafiançável. O Decreto 5.123, de 2004, regulamentou a Lei 10.826 e definiu como necessário para obtenção do porte de arma de fogo: “comprovar aptidão para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo dos quadros da Polícia Federal ou por esta credenciada”. Essas alterações fizeram com que o Brasil tivesse a legislação mais avançada de controle de armas de fogo e munição em todo o mundo.


Para Maria Cristina Pellini, psicóloga do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, “a avaliação psicológica para a posse e o porte de armas de fogo apenas para pessoas com condições psicológicas, por exemplo, ganhou mais destaque, assim como o papel do psicólogo”.


Atualmente, apenas em Santa Catarina, o número de psicólogos credenciados na Polícia Federal para a realização desse tipo de avaliação psicológica é de 154. “Os psicólogos que atuam nesse campo têm o importante papel de desarmar a população e filtrar quem pode, do ponto de vista da Psicologia, adquirir e portar uma arma. É um trabalho sério e responsável”, define a psicóloga Denise Ehlers que atuou na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.

 

De acordo com o artigo 9º Instrução Normativa 78-2014, o interessado em exercer a atividade de psicólogo, para os fins previstos nesta IN, deverá solicitar o seu credenciamento em uma unidade da Polícia Federal, mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação dos seguintes documentos e requisitos:


I - foto 3x4 recente;

II - original e cópia, ou cópia autenticada de documento de identidade e do CPF;

III - comprovante de inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Psicologia e certidão negativa de infrações éticas do respectivo Conselho;

IV - documentos que comprovem que dispõe de ambiente e mobiliário adequado para a aplicação dos testes (planta baixa ou croquis e fotografias);

V - original e cópia, ou cópia autenticada dos documentos que autorizam o funcionamento do local onde serão aplicados os testes (alvará de localização e funcionamento e alvará da vigilância sanitária);

VI - comprovante de que possui pelo menos dois anos de efetivo exercício na profissão de psicólogo;

VII - certificado que ateste sua aptidão para a aplicação dos instrumentos psicológicos previstos nos incisos I e II do art. 5º desta IN; e

VIII - comprovação de idoneidade, com a apresentação das certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.


O credenciamento como psicólogo é pessoal e intransferível, e terá validade de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado por igual período, sucessivamente, preenchidos os requisitos do art. 9º desta IN.


De acordo com o Art. 11. desta IN, o psicólogo poderá ser descredenciado nas seguintes hipóteses:


I - por solicitação própria e escrita à Polícia Federal, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

II - atuação em local não autorizado pela Polícia Federal;

III - redução dos testes não prevista pelos manuais;

IV - utilização de cópias reprográficas de testes psicológicos ou originais com baixa qualidade de impressão e instruções diferentes das estabelecidas na respectiva normatização;

V - utilização de testes psicológicos não homologados pelo Conselho Federal de Psicologia;

VI - infringência das normas previstas no Código de Ética Profissional do Psicólogo;

VII - aplicação das avaliações psicológicas em desacordo com o previsto nos respectivos manuais;

VIII - utilização do emblema da Polícia Federal em documentos, anúncios, placas ou quaisquer outros meios de divulgação, sem a autorização do Diretor-Geral da Polícia Federal, nos termos do Decreto nº 98.380/1989;

IX - prática de infração vedada, prevista nesta IN; e

X - ausência de idoneidade, por estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.

 

Referência:


Conselho Federal de Psicologia


Instrução Normativa Departamento de Polícia Federal

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