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Avaliação para área de risco



Avaliação para área de risco ou conhecida também como "psicossocial" tem o objetivo de estabelecer normas e regras para a melhor efetividade de alguma função trabalhista, com o intuito de proteger o trabalhador e atuar nesta empresa com qualidade e segurança. É importante esclarecer que para avaliar essa questão, vai depender de qual risco essa empresa possui.

O que é avaliação de riscos?


Por definição, a avaliação de riscos é um processo que visa à identificação dos pontos de maior vulnerabilidade de uma organização ou de uma atividade e à definição de medidas de mitigação ou de enfrentamento adequadas. Bandarovsky esclarece que o foco da gestão de risco não deve se limitar às ameaças às quais a organização está exposta, mas abordar, principalmente, as medidas que devem ser tomadas para evitar esses eventos e as respostas que deverão ser apresentadas caso algum deles, de fato, aconteça.


Em todo tipo de trabalho com atividades de risco exigem a APRAnálise Preliminar de Risco em projetos para evitar acidentes. A APR é uma ferramenta de segurança utilizada para identificar os perigos a que os colaboradores estão expostos no ambiente de trabalho e calcular os potenciais riscos.


Nem todo risco de acidente é totalmente eliminável, mas se bem controlado é possível executar a referida atividade sem nenhum acidente ou incidente.


Uma APR deve conter no mínimo as seguintes informações:

  • Descrição detalhada da atividades com todos os passos;

  • Identificação dos riscos de cada etapa;

  • Medidas de segurança e controlo de cada risco identificado;

  • Quantidade de pessoas envolvidas na atividade.

 

As principais normas regulamentadoras atualmente são:



Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.


A APR está presente na NR10 como um dos itens que tratam das medidas de controle. O item 10.2.1 cria a obrigatoriedade da APR em todas as atividades que envolvam intervenção em sistemas elétricos. A partir dessa identificação são planejadas ações para atenuar os riscos e diminuir a ocorrência de acidentes. A APR sempre é realizada antes de executar qualquer atividade e logo após o planejamento técnico da atividade.


A NR10 é um treinamento que todo eletricista e profissional do Mundo da Elétrica deve realizar e conhecer bem, para sempre estar em dia com o conhecimento dos riscos da eletricidade. Existe várias regras para poder dar continuidade no serviço...


Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:

  • troca de função ou mudança de empresa;

  • retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;

  • modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

Além de importante, o treinamento de NR10 é obrigatório para os profissionais que interagem com eletricidade.


Vale lembrar, que não é só as grandes empresas e indústrias que precisam fazer a APR, aliás, em alguns projetos, como os que envolvem eletricidade, ela é obrigatória.

Porém, essa atividade deve ser realizada por profissionais da área de segurança no trabalho, as grandes empresas normalmente possuem departamentos internos com profissionais especializados que cuidam da segurança.



Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.


Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos:

  • Não ser projetado para ocupação humana contínua;

  • Possuir meios limitados de entrada e saída;

  • Em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.

Uma das medidas de prevenção é para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faísca ou calor.




De acordo com a Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012, a Norma 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Com várias responsabilidades da parte da empresa e do trabalhador. Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.


A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:

  • O local em que os serviços serão executados e seu entorno;

  • O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;

  • O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;

  • As condições meteorológicas adversas;

  • E a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;




Esta NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.

A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.

A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:


  • Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;

  • Identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;

  • Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea "c" do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou

  • Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.


As medidas de prevenção devem incluir duas ou mais das seguintes alternativas:

  • Pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo;

  • Alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho;

  • Alteração da forma de execução ou organização da tarefa; e

  • Outras medidas técnicas aplicáveis, recomendadas na avaliação ergonômica preliminar ou na AET.

  • Entre outras medidas e responsabilidades.

 

Para realizar uma avaliação para área de risco, sugerimos que contenha pelo menos 3 testes de atenção, um de raciocínio, um teste de memória, um teste de personalidade e também de saúde em geral.


Sempre pondo em ressalva que é necessário analisar o tipo do risco que a empresa avaliada possui. Algumas empresas fazem um serviço que precisa ter o construto de atenção mais elevado, outras empresas pode ser que o raciocínio seja o ponto crucial... É relativo!

 

Sugestão de testes para avaliação de risco:

Teste de memória

Teste de raciocínio

Teste de atenção

Teste de personalidade

Teste para dados gerais de saúde mental

 

REFERÊNCIAS


Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) - Ergonomia. Disponível em:


Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) - Trabalho em altura. Disponível em:


Norma Regulamentadora nº 33 (NR 33) - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados. Disponível em:


Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10) - Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Disponível em:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-10.pdf

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